Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) deve ser aprovado na Câmara de Vereadores
Com a
publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as
prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico
(PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos
federais para projetos de saneamento básico.
O
saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de
serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
a)
abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
b) esgotamento sanitário;
c) manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Ou
seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento,
após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão
participativa.
Elaborado
pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o Plano Municipal de
Saneamento Básico deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o
fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e
reivindicações.
O
seminário de apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico, já passou pelos bairros Habitação, Araucária,
Vila Mariza, Santa Maria, Cidade Alta e Maria Luiza que atende os bairros São Carlos,
Vila Maria e Passo Fundo.
Aprovado,
o Plano Municipal de Saneamento Básico passa a ser a referência de
desenvolvimento de cada município, estabelecidas as diretrizes para o
saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços
de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e
destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de
chuva.
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