Imunidade de IPVA e taxa de licenciamento a entidades filantrópicas

No documento, o vereador afirma que as entidades sem fins
lucrativos são intermediárias entre o Estado e o indivíduo, e sua existência é
considera fundamental para atender determinadas necessidades sociais, em muitos
casos complementando as atividades do Estado.
O legislador afirma que esta imunidade tem seu fundamento na
Constituição; ressalta ainda que a imunidade e a isenção ora pleiteadas já são
realidade em outros estados como Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e também no
Distrito Federal.
Comentários