6º Batalhão realiza destruição de equipamentos sonoros
Na tarde desta quinta-feira, (31), foi realizada na sede do 6º Batalhão de Polícia Militar - 6ºBPM, por
determinação judicial, a destruição de instrumentos sonoros (automotivos e
residenciais) que estavam apreendidos no batalhão provenientes de ocorrências
de perturbação do trabalho ou sossego alheios.
Foram destruídos
aproximadamente 11 equipamentos do gênero, os quais haviam sido perdidos em
decorrência da transação penal realizada nas audiências no Juizado Especial
Criminal, como parte da penalização pela prática da contravenção de perturbação
do trabalho ou sossego alheios.
A destruição ocorreu
por volta das 14:30h, tendo sido utilizadas duas máquinas de rolo compressor
cedidas pela prefeitura do município, através da secretaria do meio ambiente,
para realização do ato.
Para conhecimento
acerca da Contravenção de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios:
A perturbação do
trabalho ou sossego alheios está prevista no artigo 42, do Decreto Lei nº
003.688/41 e, ao contrario do que muitos pensam, traz outras circunstâncias que
pode ser configurada a perturbação, que não a situação do som residencial ou
automotivo (por meio de instrumentos sonoros):
Art. 42 - Perturbar
alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
No entanto, na cidade
de Lages, percebe-se que a situação caracterizada pelo abuso de instrumentos
sonoros, seja o som automotivo ou o som proveniente de residências, é a mais
corriqueira e a que mais incomoda os cidadãos do município.
E elas ocorrem
sofrendo um aumento conforme a aproximação do final de semana.
Ressalte-se que no
município, em termos de quantidade de ocorrências, a de Perturbação concorre
pelo primeiro lugar com a ocorrência de acidente de trânsito. Dessa forma, é
evidente que apesar da Perturbação do Sossego parecer uma ocorrência pequena
ela acaba desviando as viaturas do policiamento preventivo, bem como do
atendimento de outras ocorrências de maior vulto, além de muitas vezes, em
razão do consumo de álcool pelas pessoas que estão causando a perturbação,
evoluir para ocorrências mais graves: como desobediência, resistência e
desacato.
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