Atingidos pelo temporal tem data para receber FGTS
O prefeito Elizeu Mattos e o gerente da agência do Centro, da Caixa Econômica Federal (CEF), Luís Antônio Pacheco de Andrade, anunciaram na tarde desta quinta-feira (23) o reconhecimento da liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores atingidos pela tempestade de granizo que assolou o município no dia 13.
O anúncio foi acompanhado por secretários municipais, vereadores e servidores públicos.
O reconhecimento de 44 bairros e loteamentos atingidos ocorreu pela Caixa na manhã desta quinta-feira. Quanto ao bairro Coral, o mesmo será incluído na lista dos bairros beneficiados. O pedido já foi encaminhado e o equívoco de digitalização ocorrido anteriormente já foi corrigido, de acordo com o prefeito. Os moradores de prédios terão suas situações analisadas de forma específica, pois também terão direito se comprovados os danos, a exemplo de vidros quebrados.
Como será
A prefeitura e a Caixa Econômica Federal organizaram um esquema de atendimento aos moradores atingidos que tiveram suas casas danificadas pelas pedras de gelo que estragaram suas coberturas. Primeiramente, seguindo um calendário pré-determinado, os titulares de contas de FGTS deverão encaminhar a documentação exigida até o ginásio Jones Minosso, localizado à avenida Antônio Ribeiro dos Santos, 400, Várzea, onde estará montada uma estrutura compatível com a recepção de 3.540 a quatro mil pessoas por dia, a partir de 6 de novembro, até dia 21 do mesmo mês, em que os atendimentos serão organizados de acordo com o mês de nascimento.
Os atendimentos começarão às 9h e seguirão até às 14h. A Caixa Econômica lembra que o valor a ser liberado por conta de FGTS é de no máximo R$ 6.220,00 e, após ser apresentada a documentação exigida, o saque deverá ser liberado em cerca de 30 dias. “Serão injetados, na economia local, mais de R$ 50 milhões, recursos que ajudarão a alavancar novamente a movimentação financeira da cidade, totalmente abalada com os prejuízos causados pelo desastre da semana passada”, analisa Elizeu.
O prefeito enfatiza que o processo foi agilizado em tempo recorde, três dias após a decretação de situação de emergência, publicada no Diário Oficial da União (DOU), datada de 16 de outubro. “Lages contou com as mãos amigas da Defesa Civil do Estado e Nacional com relação à aquisição e entrega de telhas, e da Caixa Econômica Federal, em que seu presidente, Jorge Fontes Hereda, nos recebeu em Florianópolis na segunda-feira (20), preocupado com a situação e disposto a acelerar os trâmites. A presidenta da República, Dilma Rousseff, também não poupou esforços e reivindicou que as demandas de Lages tivessem prioridade junto ao Ministério da Integração. Esta foi uma decisão de governo: agilizar, em tempo recorde, o auxílio às famílias para que reconstruam as suas vidas”, observa o prefeito.
Documentação
“Deve ficar claro que, se numa mesma casa residir mais de uma pessoa com direito ao FGTS, será liberado da mesma forma”, explica o gerente da Caixa, Luís Antônio Pacheco de Andrade. O trabalhador poderá informar sua conta na Caixa para crédito do FGTS, podendo ser Conta Poupança ou Conta Corrente/Pessoa física.
Será exigido o preenchimento do formulário Caixa que estará disponível no sitehttp://www.lages.sc.gov.br/novo/ e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Referência em Assistência Social (CRASs) e no ginásio Jones Minosso, a partir do dia 6 de novembro. A documentação completa deverá ser apresentada, original e cópia, sendo a seguinte: Carteira de identidade; CPF; cópia das páginas da Carteira de Trabalho em que constam identificação do trabalhador (página da foto e qualificação civil), número do PIS e contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho e anotações gerais, se houver, e comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de energia elétrica, água ou telefone) emitido nos últimos 120 dias anteriores a decretação de situação de emergência.
Considerando que a situação de emergência foi decretada em 13 de outubro, podem ser aceitos comprovantes emitidos entre 15 de junho e 12 de outubro deste ano. A Caixa Econômica Federal ressalta que a prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou escritura Pública de União estável anterior a 12 de outubro de 2014. E, se ainda assim não for possível comprovação documental, poderá haver declaratória de vizinhos sobre a real moradia do titular da conta.
Atendimento via 0800
Os atendimentos ao trabalhador para liberação do FGTS serão realizados preferencialmente via 0800 ou presencial, quando encaminhados pelos atendentes do 0800-726-0207, opção 3, com gravação de voz e atendimento com início em 6 de novembro e finalização em 21 do mesmo mês, sem necessidade de apresentação de documentos, bastando ter em mãos os documentos para confirmação.
O atendimento acontece de segunda a sexta. Das 8h às 21h e aos sábados, das 10h às 16h. Toda operação será feita pelo 0800 e o recurso será liberado diretamente em conta ou ficará disponível para saque com o Cartão do Cidadão nos diversos canais de atendimento Caixa, respeitando-se o limite de valores em cada canal de atendimento.
Dias e meses correspondentes aos atendimentos
6/11 - Nascidos em janeiro
7/11 - Fevereiro
10/11 - Março
11/11 - Abril
12/11 - Maio
13/11 - Junho
14/11 - Julho
17/11 - Agosto
18/11 - Setembro
19/11 - Outubro
20/11 - Novembro
21/11 - Dezembro
Bairros e loteamentos atingidos pelo granizo
1 BEATRIZ
2 BOM JESUS
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3 BRUSQUE
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4 CAÇA E TIRO
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5 CARAVÁGIO
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6 CENTENÁRIO
7 CENTRO
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8 CONTA DINHEIRO
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9 COPACABANA
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10 CRISTAL
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11 FERROVIA
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12 FREI ROGÉRIO
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13 GETHAL
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14 GRALHA AZUL
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15 GUADALUPE
16 GUARUJÁ
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17 HABITAÇÃO
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18 IPIRANGA
19 LOTEAMENTO LOURIVAL BET
20 LOTEAMENTO GOLIN
21 LOTEAMENTO NADIR
22 MARIA LUIZA
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23 MORRO DO POSTO
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24 MORRO GRANDE
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25 PASSO FUNDO
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26 PENHA
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27 PETRÓPOLIS
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28 POPULAR
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29 SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
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30 SANTA HELENA
31 SANTA MARIA
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32 SANTA RITA
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33 SÃO CRISTÓVÃO
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34 SÃO FRANCISCO
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35 SÃO MIGUEL
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36 SÃO PAULO
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37 SÃO PEDRO
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38 TRIÂNGULO
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39 UNIVERSITÁRIO
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40 VÁRZEA
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41 VILA COMBONI
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42 VILA MARIA
43 VILA MARIZA
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44 VILA NOVA
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