Sessão do impeachment é cancelada
Tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
nos autos de Agravo de Instrumento de n. 2015.073640-0, interposto por Elizeu
Mattos contra atos da Câmara de Vereadores o qual concedeu liminarmente o
EFEITO SUSPENSIVO ao mencionado recurso, na seguinte teor:
(...) Destarte, viável a concessão da liminar almejada, eis
que, mantido o efeito liminar, se a final for concedida a segurança, evidente a
irreparabilidade do dano, de modo que o recurso de apelação interposto pela
parte agravante, contra decisão denegatória de segurança, deve ser recebida em
seu duplo efeito, ante a excepcional e peculiar situação dos autos,
anteriormente justificada. Isso posto, CONCEDO o efeito suspensivo nos molde
supracitados. Cumpra-se o disposto no art. 527, V e VI, do Código de Processo
Civil. Publique-se e intime-se. Florianópolis, 22
de outubro de 2015. Artur Jenichen Filho RELATOR.
Desta forma, em atendimento aos termos da decisão supra
suspendo a Sessão Extraordinária convocada para a data 23 de outubro de 2015 as
8:00 horas, com a finalidade de julgamento do Relatório da Comissão Parlamentar
Processante que foi instalada com a finalidade de apurar e julgar por Infração
Politico/Administrativo pelo Prefeito Municipal de Lages – SC, Sr. Elizeu
Mattos.
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