Decreto publicado na íntegra

DECRETO Nº 18.071, DE 29 DE JULHO DE 2020. Altera o Decreto 18.062 de 15.07.2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao combate a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Lages, e Decreto 17.970 de 13 de abril de 2020 que estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 18.062 de 15.07.2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.. I - ... a) b) Domingo - fechado II - ... a) De 2ª (segunda-feira) a sábado entre 10h e 20h b) Domingo - fechado III - ... IV - ... a) De 2ª (segunda-feira) a sábado entre 5h e 22h b) Domingo - fechado Parágrafo único... V - Academias de ginástica, musculação, crossfit funcionais, estúdios, pilates, danças, escolas de natação e hidroginá...